Receba o pedido, explique de forma clara os critérios e procedimentos usados e reexamine a decisão. O art. 20 da LGPD garante esse direito quando a decisão foi tomada só por tratamento automatizado e afeta os interesses do titular. A lei não exige que a revisão seja feita por uma pessoa.
O que o art. 20 garante
O titular pode pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. Isso inclui decisões que definem perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito, ou aspectos da personalidade.
Pense em aprovação de crédito, limite, preço ou bloqueio de cadastro decididos só por sistema.
A lei não exige revisão humana
A redação original do art. 20 previa revisão “por pessoa natural”. A expressão saiu com a Medida Provisória 869/2018 e não voltou na Lei 13.853/2019.
O texto atual não diz quem revisa nem em que formato. A empresa escolhe o método, mas precisa explicar os critérios quando solicitada.
O que explicar ao cliente
Sempre que solicitado, o controlador deve dar informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos da decisão (art. 20, §1º). Os segredos comercial e industrial ficam resguardados.
Se a empresa negar a informação alegando segredo, a ANPD pode fazer auditoria para verificar aspectos discriminatórios (art. 20, §2º). A LGPD também proíbe tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (art. 6º, IX).
Prazo e registro
O art. 20 não fixa prazo para a revisão. Se o titular também pedir acesso, a declaração completa do art. 19, com os critérios usados, sai em até 15 dias.
Controlador e operador devem manter registro das operações de tratamento (art. 37). E o agente precisa demonstrar as medidas que adota para cumprir a lei (art. 6º, X).
Na prática
- Liste as decisões que a empresa toma só por sistema e que afetam clientes.
- Crie um canal e um roteiro para pedidos de revisão, com data de entrada e responsável.
- Guarde, para cada decisão, os dados de entrada, a versão da regra ou do modelo e o resultado.
- Defina quem revisa e com que poder para manter ou alterar a decisão.
- Tenha pronta uma explicação dos critérios em linguagem simples, sem expor segredo comercial.
Perguntas rápidas
A LGPD obriga que a revisão seja feita por um humano?
Não. A redação original previa revisão por pessoa natural, mas a expressão saiu em 2018 e não voltou na Lei 13.853/2019.
Qual o prazo para responder ao pedido de revisão?
O art. 20 não fixa prazo. Se o pedido envolver acesso aos dados, a declaração completa do art. 19 deve sair em até 15 dias.
A empresa precisa revelar o algoritmo?
Precisa explicar critérios e procedimentos de forma clara, resguardados os segredos comercial e industrial. Se negar com base em segredo, a ANPD pode fazer auditoria.
Fontes
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Revisado em 15/10/2026.