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Circular de Oferta de Franquia em 10 dias: como evitar que o prazo anule o contrato?

Entregue a Circular de Oferta de Franquia pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. A Lei 13.966/2019 conta o prazo antes do contrato, do pré-contrato ou de qualquer taxa. Se falhar, o franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade e pedir de volta, corrigido, o que pagou de filiação ou royalties.

O que diz a lei

O art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019 manda entregar a circular ao candidato no mínimo 10 dias antes de três atos. São eles a assinatura do contrato, a do pré-contrato e o pagamento de qualquer taxa.

A lei fala em “pagamento de qualquer tipo de taxa”, inclusive a empresa ou pessoa ligada ao franqueador. A exceção é licitação ou pré-qualificação de órgão público, em que a circular sai no início da seleção.

O que acontece se o prazo falhar

O franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso (art. 2º, §2º). Pode também exigir a devolução de todas as quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas monetariamente.

A devolução alcança valores pagos ao franqueador ou a terceiros indicados por ele. Ou seja, uma falha de poucos dias pode desfazer uma venda já fechada.

O que a circular precisa ter

A circular deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, com os 23 itens do art. 2º. Entre eles estão balanços dos dois últimos exercícios, ações judiciais e as taxas, com suas bases de cálculo.

Também entra a lista de franqueados, inclusive os que saíram nos últimos 24 meses. E o modelo completo do contrato e, se houver, do pré-contrato.

Onde o prazo escorrega

O risco aparece quando a negociação acelera. Uma taxa de reserva cobrada antes do prazo, ou um pré-contrato assinado cedo demais, já basta para descumprir a regra.

A lei não define o meio de entrega. Por isso, a melhor defesa do franqueador é a prova da data em que o candidato recebeu a circular.

Na prática

  • Registre a entrega de cada circular com prova de data: recibo assinado, protocolo ou confirmação eletrônica.
  • Bloqueie no CRM assinaturas e cobranças antes de completar 10 dias da entrega.
  • Inclua no bloqueio taxas cobradas por empresas ou pessoas ligadas ao franqueador.
  • Guarde a versão exata da circular e do contrato-padrão entregue a cada candidato.
  • Revise a circular sempre que mudarem balanços, taxas, rede ou contrato-padrão.

Perguntas rápidas

Qual o prazo de entrega da Circular de Oferta de Franquia?

No mínimo 10 dias antes de assinar contrato ou pré-contrato. O prazo também vale antes de qualquer taxa paga ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele.

O que acontece se a circular for entregue fora do prazo?

O franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução corrigida do que pagou a título de filiação ou royalties.

O pré-contrato também precisa esperar os 10 dias?

Sim. A lei conta o prazo antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Revisado em 15/10/2026.